Dúvidas Laborais? O SIESI Responde.

Descobre quais são os teus direitos e o que diz a lei. Tens um problema específico?

Tens também apoio Jurídico Gratuito.
1.

⚠️ Condições de Trabalho e Segurança

3 perguntas
P
A empresa pode usar o GPS da viatura de serviço para me controlar?
R

Não. A lei é clara: o GPS só pode ser usado para proteger bens ou organizar frotas, nunca como meio principal para controlar o teu horário, tempo de pausa ou desempenho. Se fores sancionado com base no GPS, contacta-nos.

P
Posso recusar realizar um trabalho se considerar que não há condições de segurança (risco elétrico, trabalho em altura)?
R

Sim. Se houver um perigo grave e iminente para a tua vida ou saúde, tens o direito (e o dever) de suspender a atividade e comunicar imediatamente à chefia e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O SIESI pode ajudar a enquadrar esta recusa legalmente.

P
Ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Quem paga?
R

É responsabilidade exclusiva da entidade patronal fornecer e substituir gratuitamente todos os equipamentos de segurança e ferramentas necessárias ao trabalho. Se a bota rasgou ou a luva não isola, a empresa tem de comprar novas. Nunca pagues do teu bolso!

2.

✊ Sindicalização e Direitos do Trabalhador

2 perguntas
P
Porque devo ser sócio de um sindicato em vez de pagar a um advogado particular?
R

Primeiro, o custo: a quota sindical é uma pequena percentagem do teu salário; um advogado cobra centenas de euros só para abrir processo. Segundo, a especialização: os nossos juristas conhecem a fundo as empresas elétricas, os truques patronais e as regras específicas do teu setor que um advogado geral desconhece. Terceiro: a prevenção. Estar sindicalizado é como ter um seguro ativo antes do acidente acontecer.

P
Se me sindicalizar, o patrão fica a saber?
R

A filiação sindical é um dado pessoal altamente protegido. Podes pagar as quotas por débito direto ao SIESI (o que garante 100% de confidencialidade) ou por desconto no recibo de vencimento (aí a empresa saberá, mas não te pode discriminar por isso).

3.

🏖️ Horários e Férias

3 perguntas
P
O que acontece se o meu contrato a termo (precário) chegar ao fim?
R

Tens direito ao pagamento de férias não gozadas, respetivo subsídio, e uma compensação por caducidade do contrato. Se desconfiares que as contas estão erradas, usa o nosso Simulador de Fecho de Contas (disponível para sócios).

P
A empresa pode obrigar-me a tirar férias num mês que eu não quero?
R

As férias devem ser marcadas por acordo. Caso não haja acordo, o empregador pode marcá-las, mas tem limites legais. E atenção: as CCT negociadas pelo SIESI têm frequentemente regras de proteção, como garantir que cônjuges que trabalham na mesma empresa tenham férias juntos.

P
Tenho de atender o telemóvel fora do meu horário de trabalho?
R

Não. O direito à desconexão é lei em Portugal. Fora do horário de trabalho, o empregador não te pode contactar, exceto em casos de força maior (urgências graves e imprevisíveis).

4.

💰 Salários e Subsídios

4 perguntas
P
O que é a Isenção de Horário de Trabalho?
R

É um regime que te permite não ter limites estritos de entrada e saída, mas tem de ser acordado por escrito, e dá-te sempre direito a um subsídio específico (normalmente uma percentagem do salário base). Não significa que trabalhas 24h por dia. O direito ao descanso diário mantém-se!

P
A empresa pode pagar o Subsídio de Alimentação em vales ou tem de ser em dinheiro?
R

Ambas as formas são legais, mas têm limites diferentes de isenção de IRS e Segurança Social. O que a empresa não pode fazer é alterar a forma de pagamento (de dinheiro para cartão, por exemplo) sem o teu acordo.

P
Como devem ser pagas as horas extraordinárias (Trabalho Suplementar)?
R

O Código do Trabalho tem uma tabela base, mas atenção: muitos dos nossos Contratos Coletivos (como na Frente de Energia ou nos Elevadores) garantem o pagamento das horas extraordinárias a um valor superior ao da lei geral (com majorações para dias de descanso ou feriados).

P
O que são as Diuturnidades e quem tem direito?
R

 A diuturnidade é um prémio de permanência atribuído ao trabalhador por cada período de anos que passa na mesma categoria profissional sem progressão.

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