
Doenças Profissionais
Um problema (quase) invisível
INFO SEGURANÇA – SÉRIE III #.16 | MAIO 2026
Índice

Prevenção e Reparação
No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) o mais importante, e seu principal objectivo, é prevenir! E não reparar. Prevenir os acidentes de trabalho e a contração de doenças profissionais, através de um vasto conjunto de medidas preventivas adequadas, de forma a criar locais de trabalho mais seguros e saudáveis, sendo este um direito constitucional dos trabalhadores.
Devemos salientar ou relembrar que a SST é regida pela Lei n.º 102/2009 de “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho”, mas nesta Info Segurança, não iremos falar de prevenção, mas sim de reparação.
A reparação dos Acidentes de Trabalho (AT) e das Doenças Profissionais (DP) está consagrada na Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro – “Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais”, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais.
O que é a Doença Profissional?
Doença Profissional é toda a doença que está incluída na Lista de Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto Regulamentar nº76/2007, de 17 de junho, bem como toda a lesão, perturbação funcional ou doença não incluída nesta lista, mas que seja consequência necessária e directa da actividade desenvolvida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo.
Tal como referido na Info Segurança n.º 15, o número de doenças profissionais certificadas é avassalador, mesmo havendo um atraso significativo de dados actualizados por parte das entidades responsáveis. No entanto, os números apresentados estão aquém da realidade. Porquê?
Existem várias razões, tais como:
- o desconhecimento dos trabalhadores do que é uma doença profissional e que a mesma tem direito à sua reparação ou compensação decorrente da perda (em certo grau) da capacidade para o trabalho habitual ou para todo o tipo de trabalho;
- da predominância e respectivo mau funcionamento dos serviços externos de medicina no trabalho (modalidade extremamente “popular” em Portugal);
- por falta de conhecimento dos locais de trabalho e/ou dos componentes de trabalho do trabalhador, ou seja, dos riscos a que o trabalhador está exposto no seu local/jornada de trabalho por parte do médico de medicina do trabalho, que conduz a uma não correcta vigilância da saúde do trabalhador;
- por falta da realização de exames médicos adequados aos riscos a que o trabalhador está exposto (e não os “mínimos para cumprir a lei”) para comprovar e avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício da actividade e/ ou para aferir a repercussão da actividade realizada, na sua saúde;
- a falta de sensibilidade de alguns médicos, incluindo os de medicina no trabalho, para as doenças profissionais e para o preenchimento da Participação Obrigatória (PO).
A importância da Participação Obrigatória
Relembramos que é uma obrigação de todos os médicos, em especial do médico do trabalho, a participação das doenças profissionais ao Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais – DPRP.
É muito importante que o trabalhador ao sentir alguma dor (por ex. pernas, pulso, costas), reacção (por ex. pústulas ou vermelhidão na pele, prurido quando em contacto com alguma substância, dificuldade em respirar, sonolência) ou desconforto durante a jornada de trabalho ou após esta, consulte o médico do trabalho, para que o mesmo, face à sua avaliação, preencha a participação obrigatória, pois só assim é dado início ao (“longo”) processo de certificação de doença profissional.
O “silêncio” por parte do trabalhador, pode trazer consequências graves ou até muito graves para o mesmo, nomeadamente perda de rendimentos, impacto na carreira contributiva, dificuldades de acesso à reforma ou reforma antecipada e agravamento das desigualdades sociais.
Caso o trabalhador sinta que a avaliação médica não é correcta, deve consultar outro médico ou até mesmo um especialista e informar os representantes dos trabalhadores para a área da SST e/ou os representantes sindicais sobre essa situação. O apoio do sindicato é sempre muito importante.
O preenchimento (correcto) da PO, não é só importante para dar início ao processo de certificação de doença profissional, mas também é preciso ter presente que o trabalhador só pode ter uma baixa por doença profissional, se houver PO enviada ao DPRP.
SUGESTÕES PARA A ACÇÃO SINDICAL
- Eleger os representantes dos trabalhadores para a área da SST.
- Exigir o cumprimento da aplicação da legislação nesta matéria.
- Exigir a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho.
- Exigir a realização dos exames médicos no âmbito da medicina do trabalho, no mínimo, com a periodicidade consagrada na diversa legislação relacionada com a SST.
- Exigir a realização efectiva e eficaz da avaliação de riscos nos locais de trabalho.
- Denunciar o incumprimento da legislação no âmbito da SST e das más práticas de saúde ocupacional.
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PROTEGE A TUA SEGURANÇA E SAÚDE – EXIGE TRABALHAR NUM AMBIENTE SEGURO E SAUDÁVEL.
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