Aos trabalhadores do Grupo EDP
INFORMAÇÃO SOBRE ACORDO NEGOCIAL
Como afirmámos na nossa última informação aos trabalhadores, datada de 30 de outubro, vimos dar a conhecer com mais detalhe as matérias acordadas que resultaram do processo negocial que decorreu por mais de 3 meses.
O ponto de partida para este processo negocial foi a proposta de ACT apresentada pela administração da EDP aquando da denúncia, – o que ocorreu em Outubro de 2025, – denuncia esta que visava a retirada massiva de direitos.
Já nessa altura a Comissão Negociadora Sindical da Fiequimetal na qual o SIESI se integra, havia apresentado propostas com o objetivo de melhorar o atual ACT e, foi imbuído desse espírito que nos empenhamos nas negociações, procurando afirmar a bondade das nossas propostas e defendendo-as até ao limite do possível, o nosso foco foi em primeira linha a manutenção dos direitos já existentes, mas sem perder de vista a sua melhoria, designadamente a valorização das carreiras e dos regimes especiais de trabalho e a sua retribuição.
Foi neste espírito de afirmação e reforço dos direitos que foi possível uma melhoria no que diz respeito ao pagamento do trabalho suplementar, na remuneração dos turnos e nas condições da disponibilidade.
Também em matérias como o apoio ao estudo foi possível voltar a incluir todos os trabalhadores do ACT2000 (e seus descendentes), terminando com uma limitação que sempre repudiámos.
O dia em que este novo ACT for assinado será o primeiro passo na procura da sua melhoria!
POIS ESSE É O CAMINHO!
Em linha com a nossa forma de estar no sindicalismo, ao longo de todo o processo negocial, fizemos vários contactos nos locais de trabalho, através das nossas estruturas locais, fomos esclarecendo dúvidas conforme nos eram solicitadas e fizemos dois plenários online nos dias 21 e 29 de outubro, lançámos ainda um questionário que teve em vista ouvir os trabalhadores sobre os conteúdos do acordo.
Os trabalhadores podem contar com o nosso empenho. Não desistimos!
EM UNIÃO CONTINUAR A LUTAR PELO QUE AINDA FALTA.
SINDICALIZA-TE NO SIESI!
MODELO DE CARREIRAS PROFISSIONAIS
| Quadros Técnicos II (actual N5 e N4) | Quadros Técnicos I (actual N3) | Quadros Especialistas (actual N2, TS e TSE) | Quadros Superiores II (actual TSS) | Quadros Superiores I (actual TSEG) |
|---|---|---|---|---|
| — | — | — | Ato Gestão 4 149 € Base: 3 576 € | Ato Gestão 4 250 € Base: 3 576 € |
| — | Secção D 6 PTS = 6% 2 714 € a 3 118 € | Secção D 6 PTS = 6% 2 770 € a 3 426 € | Secção D 6 PTS = 6% 2 898 € a 3 576 € | Secção D 6 PTS = 6% 2 980 € a 3 576 € |
| Secção C 5 PTS = 6% 2 035 € a 2 704 € | Secção C 5 PTS = 6% 2 110 € a 2 714 € | Secção C 5 PTS = 6% 2 210 € a 2 770 € | Secção C 5 PTS = 6% 2 310 € a 2 898 € | Secção C 5 PTS = 6% 2 410 € a 2 980 € |
| Secção B 4 PTS = 6% 1 600 € a 2 035 € | Secção B 4 PTS = 6% 1 720 € a 2 110 € | Secção B 4 PTS = 6% 1 900 € a 2 210 € | Secção B 4 PTS = 6% 2 010 € a 2 310 € | — |
| Secção A 3 PTS = 6% 1 250 € a 1 600 € | Secção A 3 PTS = 6% 1 520 € a 1 720 € | Secção A 3 PTS = 6% 1 782 € a 1 900 € | — | — |
- Neste novo modelo de carreiras, deixamos de ter um quadro de BR\LR que caracterizava a progressão salarial no ACT2014 e passamos a ter um quadro com bandas salariais.
- Em cada secção inscrita na respetiva banda, teremos sempre um incremento de 6% sobre o vencimento atual de cada um. Sendo diferenciada cada secção pelo número de pontos necessários para a progressão.
- Mantém-se a avaliação de 1,2, 1,5 e 2 pontos para critérios de progressão de carreira.
- O excesso de pontos ficará como já acontecia guardado para a evolução seguinte.
- Este novo modelo e com a redução de pontos necessários em várias das secções, permite que a progressão seja mais rápida em boa parte da carreira.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
DISPONIBILIDADE E TURNOS
Cessação dos regimes
- Permanência no regime por um período de 10 anos seguidos ou 15 interpolados.
- Tendo em conta a inexistência atual de um período de retenção na disponibilidade, foi possível salvaguardarmos um período até 30 de junho de 2027, para que quem atualmente pratica disponibilidade e não tem ainda os 10/15 anos cumpridos, possa sair do regime, se assim o entender.
- Os trabalhadores que já estejam nestes regimes, é contabilizado o tempo já realizado.
- Após aplicação do novo regime, ficará em texto, a hipótese de por motivos de carácter imperioso os trabalhadores poderem solicitar a cessação destes regimes.
Regime especial de compensação (remanescentes):
- 10 anos seguidos / 15 interpolados – saída por iniciativa do trabalhador;
- 5 anos seguidos / 8 interpolados – saída por iniciativa da empresa;
- 20%/ano de redução.
Recuperação da figura dos remanescentes fixos quando o trabalhador cumpre:
- 15 anos seguidos / 20 anos interpolados – 12,5% do valor à saída;
- 20 anos seguidos / 25 anos interpolados – 25% do valor à saída;
- 25 anos seguidos / 30 anos interpolados – 50% do valor à saída.
REVISÃO DOS VALORES DO TRABALHO POR TURNOS
| Modalidade | Subsídio | Valores |
|---|---|---|
| 3 turnos com folgas rotativas | 25% | 520,00€ (máximo) 355,00€ (mínimo) |
| 2 turnos com folgas rotativas (*) | 22% | 365,00€ (máximo) 250,00€ (mínimo) |
| 3 turnos com folgas fixas | 14,5% | 265,00€ (máximo) 180,00€ (mínimo) |
| 2 turnos com folgas fixas (*) | 12% | 165,00€ (máximo) 110,00€ (mínimo) |
*eliminada a fórmula de cálculo anterior que fazia depender o valor do subsídio de outros fatores
COMPLEMENTO RETRIBUTIVO ACT2000
- Conversão do prémio de assiduidade, complemento de prémio de assiduidade, prémio de condução e prémio de isolamento, num complemento remuneratório a ser pago 14 vezes no ano.
- Relativamente ao prémio de condução, serão elegíveis para este complemento, os trabalhadores que tenham recebido o mesmo em pelo menos 6 meses do ano 2026.
REVISÃO DOS VALORES DO TRABALHO SUPLEMENTAR
| Período / Incidência | Até 100h | Mais de 100h |
|---|---|---|
| Dias úteis – Período diurno | ||
| • 1ª hora | 40% | 60% |
| • horas subsequentes | 55% | 75% |
| Dias úteis – Período noturno | ||
| • 1ª hora | 65% | 85% |
| • horas subsequentes | 80% | 100% |
| DDC, DDO, F | ||
| Período diurno | 80% | 100% |
| Período noturno | 105% | 125% |
DESCANSO COMPENSATÓRIO
- Direito a descanso compensatório em dia de descanso complementar ou feriado sempre que o trabalhador cumpra 4 ou mais horas de trabalho (incluindo tempos de trajeto que sejam pagos como trabalho suplementar).
- Sempre que nesses dias o trabalho suplementar seja inferior a 4 horas o tempo acumula até completar o tempo necessário para 1 dia de descanso.
BENEFÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA
Harmonização gradual dos valores de benefício de energia elétrica para os trabalhadores oriundos do ACT 2000 e Plano Flex com a seguinte evolução:
| Trabalhadores | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 |
|---|---|---|---|---|---|
| ACT 2000 | 1.650,00 euros | 1.550,00 euros | 1.465,00 euros | 1.390,00 euros | 1.375,00 euros |
| Plano EDP FLEX | 940,00 euros | 990,00 euros | 1.090,00 euros | 1.210,00 euros | 1.375,00 euros |
- Em 2029, será avaliado o impacto da inflação verificada, para eventual revisão de valores futuros.
- O valor do benefício não utilizado no consumo poderá ser direcionado para o pagamento de painéis solares reduzindo a divida do trabalhador.
- Manutenção deste benefício nas condições do atual para os trabalhadores ACT 2000.
AUSÊNCIAS
- Manutenção da possibilidade de usufruir de 4h mensais para assuntos particulares, com um limite de 24 horas por ano.
SUBSÍDIOS DE ESTUDO (ACT2000)
Criação de um subsídio único destinado aos trabalhadores, seus descendentes e descendentes com deficiência:
| Escolaridade | Limite de idade | Valor de referência subsídio | Retribuição | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Escalão 1 Até 2 500 € | Escalão 2 2500,01 € a 3576,00 € | Escalão 3 superior a 3576,01 € | |||
| Ensino Básico (1º Ciclo) | 16 | 190 € | 100% | 75% | 50% |
| Ensino Básico (2º Ciclo) | 320 € | ||||
| Ensino Básico (3º Ciclo) | 440 € | ||||
| Ensino Secundário (10º, 11º e 12º Ano) | 19 | 570 € | |||
| Cursos Técnicos (CT e SP – 120 ECTS) | 21 | 570 € | |||
| Ensino Superior (Sem estadia) – 1º Ciclo (licenciatura) (280-240 ECTS) | 23 | 880 € | |||
| Ensino Superior (Sem estadia) – 2º Ciclo (Mestrado 90-120 ECTS) | 25 | ||||
| Ensino Superior (Sem estadia) – Mestrado Integrado | |||||
| Ensino Superior (Com estadia) – 1º Ciclo (licenciatura) (280-240 ECTS) | 23 | 1 880 € | |||
| Ensino Superior (Com estadia) – 2º Ciclo (Mestrado 90-120 ECTS) | 25 | ||||
| Ensino Superior (Com estadia) – Mestrado Integrado | |||||
OUTRAS MATÉRIAS
- Vigência – alteração da vigência atual de 2 em 2 anos, para indeterminada, garantindo revisão anual da tabela salarial e matérias de expressão pecuniária;
- Ausências – adequação ao regime legal;
- Tempos Sindicais – revisão de tempos e limites de utilização de tempos sindicais;
- Regulamento de mobilidade – eliminação das minutas existentes;
- Regulamento disciplinar – eliminação deste anexo e adequação ao regime legal;
- Horário especial contínuo – eliminação deste regime.

