O Tribunal da Relação confirmou a decisão que condenou uma empresa ao pagamento de 14.790 € por utilizar o histórico de localizações GPS para controlar o desempenho de uma trabalhadora.
O que diz a decisão do tribunal?
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O Código do Trabalho PROÍBE a utilização de sistemas de geolocalização para controlar o desempenho profissional dos trabalhadores.
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O GPS só pode ser utilizado para finalidades legalmente permitidas, como segurança de pessoas e bens ou gestão de frotas.
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A privacidade, a dignidade e o respeito pelos direitos fundamentais dos trabalhadores devem ser sempre garantidos.
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A PRIVACIDADE E A DIGNIDADE NO TRABALHO SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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NENHUM TRABALHADOR DEVE SER VIGIADO DE FORMA ILEGAL.
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O SIESI continuará a defender o respeito pela lei, pela privacidade, pela dignidade e pelos direitos de todos os trabalhadores.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! SINDICALIZA-TE NO SIESI.
Defende os teus direitos antes que seja tarde.
A tua voz. Os teus direitos. O nosso futuro.

